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Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021: o que mudou e como sua empresa deve se adaptar

24 de abril de 2026 · Licitações · Cainelli de Almeida Advogados

Área relacionada: Licitações e Contratos Administrativos

Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021: o que mudou e como sua empresa deve se adaptar

Se a sua empresa deseja vender para o governo, seja para municípios do Rio Grande do Sul, para o Estado ou para órgãos federais, a primeira coisa que você precisa saber é que as modalidades de licitação mudaram profundamente com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Atualmente, as cinco modalidades vigentes são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em contrapartida, modalidades clássicas e muito conhecidas pelos empresários, como a carta-convite e a tomada de preços, foram definitivamente extintas.

Outra mudança fundamental diz respeito ao critério de escolha da modalidade. Ao contrário da antiga Lei nº 8.666/1993, que utilizava o valor financeiro do contrato como parâmetro principal, a Nova Lei de Licitações define a modalidade com base exclusivamente na natureza do objeto licitado, ou seja, no tipo de bem, obra ou serviço que o governo deseja contratar.

O fim da carta-convite e da tomada de preços

A carta-convite e a tomada de preços eram modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e amplamente utilizadas por empresas de pequeno e médio porte que forneciam para prefeituras e autarquias, inclusive no Rio Grande do Sul. A carta-convite era conhecida por ser um processo mais rápido e restrito, voltado para contratações de menor vulto econômico, no qual a própria Administração escolhia quem convidar, o que gerava críticas quanto à falta de transparência.

Com a Lei 14.133/2021, o legislador buscou maior transparência, padronização e digitalização dos processos. A extinção dessas duas modalidades foi deliberada: as compras de menor valor passaram a ser realizadas, majoritariamente, por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica ou da modalidade de Pregão. Se a sua empresa vendia para o poder público por meio de carta-convite, você precisará se adaptar ao novo fluxo, especialmente ao ambiente eletrônico.

As 5 modalidades de licitação na Lei 14.133/2021

A escolha da modalidade adequada é definida estritamente pelo tipo de objeto contratado.

  • Pregão (art. 28, I): modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. O critério de julgamento é sempre o menor preço ou o maior desconto. É a mais utilizada e realizada quase que exclusivamente em ambiente eletrônico. Exemplo: uma empresa de informática de Porto Alegre que fornece computadores ou serviços de suporte para prefeituras gaúchas participa, via de regra, por pregão eletrônico.
  • Concorrência (art. 28, II): utilizada para bens e serviços especiais, bem como para obras e serviços de engenharia, comuns e especiais. É mais complexa, com habilitação mais rigorosa, e admite diferentes critérios de julgamento, como melhor técnica e preço ou maior retorno econômico.
  • Concurso (art. 28, III): destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento pela melhor técnica ou conteúdo artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. Não se confunde com concurso público para provimento de cargo.
  • Leilão (art. 28, IV): voltada para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. Também utilizado em concessões e parcerias público-privadas.
  • Diálogo competitivo (art. 28, V): a grande novidade da lei, voltada para contratações que envolvam inovações tecnológicas ou objetos de alta complexidade, nos quais a Administração não consegue, por si só, definir a solução técnica mais adequada. Realiza-se um diálogo prévio e aprofundado com os licitantes antes da apresentação da proposta final.

O que muda na prática para o fornecedor?

Além da extinção de modalidades e da criação do diálogo competitivo, a Nova Lei trouxe a inversão de fases como regra geral. Na Lei nº 8.666/1993, primeiro verificava-se toda a documentação de habilitação de todas as empresas para, só depois, analisar as propostas de preço, o que tornava os processos morosos. Com a Lei 14.133/2021, a lógica se inverteu: primeiro ocorre a disputa e o julgamento das propostas; apenas a empresa vencedora da etapa de preços terá seus documentos de habilitação analisados. O resultado é um processo mais ágil e menos burocrático.

  • Você não precisa mais organizar toda a documentação de habilitação antes de saber se tem chance de vencer.
  • Por outro lado, quando vencer, precisará apresentar os documentos rapidamente, então mantenha sua regularidade fiscal e trabalhista sempre em dia.

Um erro comum que pode custar caro

Um equívoco frequente entre empresas que estão ingressando no mercado de compras públicas, especialmente pequenas e médias empresas do interior do Rio Grande do Sul, é confundir a modalidade com o procedimento auxiliar. Dispensa de licitação, inexigibilidade e credenciamento não são modalidades, são hipóteses e procedimentos distintos, com regras próprias. Participar de um processo sem entender em qual enquadramento jurídico ele se encontra pode levar à inabilitação ou à celebração de um contrato com cláusulas desfavoráveis.

Segurança jurídica para licitantes no Rio Grande do Sul

Participar de licitações públicas, em Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria ou em qualquer município gaúcho, exige atenção rigorosa às regras do edital e à legislação vigente. Um erro na interpretação da modalidade ou na apresentação dos documentos de habilitação pode resultar na inabilitação da empresa ou na perda de um contrato. O Cainelli de Almeida Advogados atua em Direito Público, licitações e contratos administrativos para que a jornada de vendas para o governo seja segura, rentável e em conformidade legal, seja na fase de habilitação, na impugnação de editais irregulares ou na execução contratual.

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